DECRETO N. 18.933 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1929 (*)

Autoriza a rescisão do contracto celebrado com a "Companhia Pernambucana de Industrias e Estradas de Ferro” para construcção da Estrada de Ferro de Barreiros  a Sertãozinho e do trecho de Barreiras a Tamandaré, no Estado de Pernambuco. 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu  a "Companhia Pernambucana de Industrias e Estradas de Ferro", e de  accôrdo  com as  informações prestadas  pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizada a  rescisão, sem onus de especie alguma para a União, do contracto celebrado com a Companhia Pernambucana de Industrias e Estrada de Ferro em 30 de novembro de 1927, ex-ví  do decreto n. 17.964, de 31 de outubro do mesmo anno,  e registrado pelo Tribunal de Contas em 23 de dezembro seguinte para a construcção da estrada ferro de Barreiros a Sertãozinho e do trecho de Barreiros a Tamandaré, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.