DECRETO N. 18.937 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1929
Abre o credito de 20.000:000$ para atender aos trabalhos de construcção e prolongamento do Caes do Porto desta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art, 1º do decreto legislativo n. 5.676, de 21 de junho de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aberto o credito de vinte mil contos de réis (20.000:000$), para attender aos trabalhos de contrucções e prolongamento do Caes do Porto desta Capital, deduzindo-se essa importancia do saldo existente das operações de credito realizadas em 1927.
Rio de Janeiro, 9 de outubro do 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.
Victor Konder.