DECRETO N. 18.940 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1929
Autoriza o ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a promover as medidas necessarias para a installação da Alfandega de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto legislativo n. 5.580, de 28 de novembro de 1928, que crêa a Alfandega de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, cujo quadro de pessoal, modelado pelo da de Maceió, será provido nos termos desse decreto, e attendendo a que a installação da mesma alfandega dependia exclusivamente de que ficassem promptos os armazens necessarios para o recebimento de mercadorias e concluídas as obras do caes de atracação para cargueiros transatlanticos:
Resolve autorizar o ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a promover as medidas indispensaveis para a installação daquella alfandega, fixando o dia de sua inauguração e inicio dos respectivos trabalhos, uma vez que já se acham concluídas, na enseada de S. Lourenço, em Nitheroy, as obras de que se trata, conforme communicação constante do officio n. 343, de 5 do corrente, do presidente do referido Estado.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.