DECRETO N. 18.949 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1929

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:854$666, para occorrer ao pagamento de accrescimo das gratificações addicionaes concedidas ao juiz federal na Secção de Minas Geraes. Dr. Antonio Rodrigues Coelho Junior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização contida no art. 1º do decreto nº 5.681, de 22 de julho deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de tres contos oitocentos e cincoenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis réis (3:854$666), para occorrer ao pagamento relativo no periodo de 8 de novembro de 1928 a 31 de dezembro de 1929, do accrescimo de gratificações addicionaes concedido ao juiz federal na Secção de Minas Geraes, Dr. Antonio Rodrigues Coelho Junior.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.