DECRETO Nº 18.961, DE 20 de junho DE 1945.
Transfere à Companhia Aços Especiais Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e considerando, nos têrmos da Lei Constitucional nº 6, de 13 de maio de 1942, de conveniência pública e transferência, à Companhia Aços Especiais Itabira, do aproveitamento anteriormente concedido a Amintas Jaques de Morais,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na Capital Federal, a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.
Art. 2.º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles