DECRETO N. 18.968 – DE 30 OUTUBRO DE 1929

Manda abonar ao 2º escripturario do Tribunal de Contas, Eduardo de Oliveira Santos, a ajuda de custo de 1:200$, na fórma do art. 248 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto no art. 248 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, revigorado pelo art. 36 da lei n. 4.911, de 7 de janeiro de 1925, e tenho em vista o processo numero 50.144, de 1929, constituido pelo officio do Tribunal de Contas, n. 1.371, de 27 de setembro ultimo, resolve mandar abonar ao 2º escripturario do mesmo tribunal, Eduardo de Oliveira Santos, a ajuda de custo na importancia de um conto e duzentos mil réis (1:200$000), sendo 400$ para preparos e despezas de viagem e 800$ para primeiro estabelecimento, por ter sido o referido funccionario designado, em 1926, para auxiliar os serviços da Delegação daquelle instituto no Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.