DECRETO N. 18.976 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1929

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 1.499:400$, 4.070:600$, 20:000$, 180:000$ e 230:000$, supplementares, respectivamente, ás verbas numeros 5 e 7 e ás sub-consignações ns. 1, da verba n. 9, 12 do "Material" da verba n. 6 e 13 do “Material” da verba n. 8 do art. 2º da lei n. 5.610, de 24 de dezembro de 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de accôrdo com a autorização constante do art. 9º, n. 1, alíneas a, b e c, da lei n. 5.610, de 24 de dezembro de 1928, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de mil quatrocentos e noventa e nove contos e quatrocentos mil réis (1.499:400$000), quatro mil e setenta contos e seiscentos mil réis (4.070:600$000), vinte contos de réis (20:000$000), cento e oitenta contos de réis (180:000$000) e duzentos e trinta contos de réis (230:000$000), supplementares, respectivamente, ás verbas ns. 5 e 7 e ás sub-consignações na. 1 da verba n. 9, 12 do "Material" da verba n. 6 e 13 do "Material" da verba n. 8, todas do art. 2º da citada lei n. 5.610, e destinados ao pagamento dos subsídios dos Senadores e Deputados, de ajuda de custo aos que preencherem vagas abertas na representação nacional e de despezas com as publicações e impressões dos debates parlamentares, durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional, até 31 de dezembro do corrente anno, na conformidade do decreto legislativo n. 5.699, de 26 de agosto ultimo.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.