DECRETO N. 18.977 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1929

Concede á "Societé Franco Sud – Américaine de Travare Publics", autorização para continuar a funccionar na Republica, sob a denominação de "Société Générale d'Aviation"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Société Franco Sud – Americaine de Travaux Publics", sociedade anonyma, com séde em Paris, França, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.997, de 27 de setembro de 1911, e 18.402, de 25 de setembro de 1928, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo único. E' concedida á "Société Franco Sud-Américaine de Travaux Publics", autorização para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de "Société Générale d' Aviation", de Conformidade com as alterações feitas em seus estatutos votados em assembléas geraes dos respectivos accionistas, realizadas em 12 e 31 de julho do corrente anno, e mediante as clausulas que acompanharam o citado decreto n. 8.997, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Germiniano Lyra Castro.