DECRETO N. 19.024 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1929
Proroga, por tres annos, o prazo concedida á "Compagnie Générale dos Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil", para cercar o prolongamento da Estrada de Ferro Maricá, entre Nilo Peçanha e Iguaba Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, em officio numero 1.120/S, de 18 de outubro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado, por tres annos, a partir de 9 de novembro de 1928, o prazo concedido á "Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil", pelo decreto n. 17.136, de 16 de dezembro de 1925, para a construcção de cercas no prolongamento da Estrada de Ferro Maricá, entre Nilo Peçanha e Iguaba Grande, da qual é arrendataria a mencionada companhia.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Victor Konder.