DECRETO N. 19.026 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 518$225, para pagamento do accrescimo de 5% sobre os vencimentos do Dr. Raul Lessa Saldanha da Gama, professor da Escola Nacional de Bellas Artes, relativo ao periodo de 7 de outubro de 1927 a 31 de dezembro de 1928.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de accôrdo com a autorização contida no art. 2º do decreto n. 5.681, de 22 de julho de 1929, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quinhentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco réis (518$225), para pagamento do accrescimo de 5 % sobre os vencimentos do Dr. Raul Lessa Saldanha da Gama, professor da Escola Nacional de Bellas Artes, relativo ao periodo de 7 de outubro de 1927 a 31 de dezembro de 1928.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Augusto de Vianna do Castello.