decreto nº 19.049, de 30 de junho de 1945.

Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista da Escola Nacional de Música, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde uma função de mestre, referência XVII.

Art. 2º Fica suprimida, com uma função de escriturário, referência XV, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário Mensalista, da referida Escola.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema