DECRETO Nº 19.056, DE 2 DE JULHO DE 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, um imóvel necessário à eletrificação da Linha Auxiliar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 2º, 3º e 5º, alínea i, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a faixa de terreno representada no desenho nº 30, de 3 de abril de 1945, da Divisão Auxiliar da referida estrada, que com êste baixa em seis vias devidamente rubricadas, - a qual, com a área total de 472,80 m2, situada no quilômetro 10 + 76,50, da Linha Auxiliar, junto à estação “Del Castilho”, é necessária à eletrificação dessa linha.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica declarada a urgência da desapropriação.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima