DECRETO N. 19.058 – DE 3 DE JANEIRO DE 1930

Approva os projetos e respectivos orçamentos, na importancia total de 2.964:457$875, papel, e £ 28.852-12-10, para execução de melhoramentos, em 1930, nas linhas de concessão federal de "The Leopoldina Railway Company Ltd.", por conta do producto das taxas addicionaes de 10%.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited”, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artico unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 2.964:457$875 (dous mil novecentos e sessenta e quatro contos quatrocentos e cincoenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco réis), papel, e £ 28.852-12-10 (vinte e oito mil oitocentas e cincoenta e duas libras, esterlinas) doze schillings e dez pence), que com este baixa, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para execução, em 1930, nas linhas de concessão federal de “The Leopoldina Railway Company, Limited”, dos seguintes melhoramentos, a saber:

1) construcção de 60 kilometros de cerca;

2) duplicação de 14,900 kilometros de linha, entre "Merily” e "Rosario”, inclusive construcção da ponte sobre o rio Sarapuhy e de plataformas cobertas nas estações deste nome e de Actura;

3) construcção de linha telephonica dupla entre as estações de “Murundú” o “Itapemirim”, no ramal do Sul do Espirito Santo;

4) acquisição e  montagem de 25 jogos para luz electrica em carros de primeira classe;

5) acquisição e montagem de encanamentos para freio de vacuo em 250 vagões;

6) acquisição e montagem de quatro locomotivas “Tank", para o serviço de suburbios;

7) estudos definitivos para variante da linha em trafego entre as estações de "Travessão e "Cardoso Moreira”;

8) construcção da parte da passagem superior situada sobre as linhas de "The Leopoldina Railway Company, Limited” na estação de Mangueira.

§ 1º As despezas com a execução desses melhoramentos, até o maximo dos orçamentos ora approvados, depois de apuradas em tomada de contas, deverão correr por conta do producto das taxas addicionaes de dez por cento (10%) sobre as tarifas, que fôr arrecadado em 1930 e 1931.

§ 2º Para a construcção da parte da passagem superior situada sobre as linhas de “The Leopoldina Railway Company, Limited", na estação de “Mangueira", que está sendo executada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, fica aquella companhia autorizada a contribuir com a quantia de 185:302$425 (cento e oitenta e cinco contos tresentos e dous mil quatrocentos e vinte e cinco réis), papel, computada no total já mencionado neste decreto.

§ 3º Para acquisição e importação dos materiaes constantes dos orçamentos ora approvados, que teem de se ajustar perfeitamente aos que já se acham em uso nos carros e vagões, bem como das quatro locomotivas, que deverão ser iguaes às 10 ultimamente importadas, fica dispensada a concurrencia prevista no aviso n. 162, de 11 de novembro de 1927, do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

§ 4º Para conclusão dos melhoramentos e entrega ao trafego das locomotivas a que se refere este decreto, fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a companhia, fôr notificada da approvação dos respectivos orçamentos.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.