Lei nº 15.484 de 04/08/2026

Lei nº 15.484 de 04/08/2026

Ementa

Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 04/08/2026 - nº 145-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 7º.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Civil

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , REGULAMENTAÇÃO , REGIME , RELEVANCIA , QUESTÃO FEDERAL , ADMISSÃO , RECURSO ESPECIAL , REQUISITOS , PROCEDIMENTO , CONHECIMENTO , RECURSO , APLICAÇÃO , NORMAS , EFEITO JURIDICO , COMPLEMENTAÇÃO , REGIMENTO INTERNO , SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 105, § 2 - Regulamentado