DECRETO N. 19.090 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1930
Approva o aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas n. 58, de 24 de setembro de 1929
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, de accõrdo com o art. 13 do regulamento approvado pelo decreto n.18.588, de 28 de janeiro de 1929, resolve approvar o aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, n.58, de 24 de setembro de 1929, que destacou dos vencimentos dos thesoureiros e fieis das repartições postaes, constantes das tabelas a que se referem o supracitado decreto e o de 22 do maio do mesmo anno, n. 18.758, as importâncias relativas a quebras, o providenciou para que estas fossem mantidas nas quantias fixadas pelo regulamento em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1930, 109º da Independência o 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.