DECRETO N. 19.094 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1930

Proroga por tres mezes o prazo fixado no decreto n. 18.510, de 23 de novembro de 1928, para execução dos serviços de captação e abastecimento de agua as casas destinadas aos feitores da linha de S. Francisco, da qual e concessionaria a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha de São Francisco, e de accôrdo com as informações da Inspectoria Federal das Estradas,

 DECRETA:

Artigo unico . Fica, prorogado por tres (3) mezes o prazo fixado no § 2º do artigo unico do decreto n. 18.510, de 23 de novembro de 1928, para execução dos serviços de captação e abastecimento de agua às installações sanitarias das casas destinadas aos. feitores da linha de São Francisco, da qual é concessionária a Campanhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA

Victor Konder