DECRETO N. 19.099 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1930

Abre ao Ministerio da Justiça, e Negocios lnteriores os creditos especiaes de 10:000$000 e 90:000$000, para pagamento de ajuda de custo a dous Deputados, na sessão legislativa de 1929 e para atender a despesas que correm pela verba "Material” da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, da accôrdo com as autorizações constantes da alínea a do art. 1º do decreto legislativo numero 5.752, de 27 de dezembro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de dez contos de réis (10:000$000) e noventa contos de réis (90:000$000), o primeiro para pagamento de ajuda de custo, na sessão legislativa de 1929, a dous novos Deputados pelos Estados do Amazonas e Goyaz, e o “segundo para attender a despesas que correm pela verba “Material” da Secretaria da Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE. SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.