DECRETO N. 19.107 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1930

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de réis 292:038$404, e de 30:000$000, para pagamento de pessoal e de material, respectivamente, da Alfandega de Nictheroy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo nº 5.752, de 27 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto nº 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 292:038$404 (duzentos e noventa e dous contos trinta o oito mil quatrocentos e quatro réis) e de 30:000$000 (trinta contos de réis), para pagamento de pessoal e de material, respectivamente, da Alfandega de Nictheroy.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1930, 109º de Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.