DECRETO N. 19.117 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1930
Modifica o § 1º do artigo unico do decreto n. 18.903, de 13 de setembro de 1929, que approvou o projecto e orçamento, na importancia de 26:881$595, para a execução de melhoramentos no armazem da estação de Poços de Caldas, da linha de Rio Grande a Caldas, da Compahia Mogyana de Estradas de Ferro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estrada, constante do officio n. 59/S, de 17 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica modificado o § 1º do artigo unico do decreto n. 18.903, de 13 do setembro de 1929, para o fim de serem classificados as despezas, a que o mesmo se refere, até o maximo do orçamento de vinte e seis contos oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e noventa e cinco réis (26:881$595), que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, depois de apurada em regular tomada de contas, da seguinte fórma: até quinze contos setecentos e oitenta e um mil novecentos e noventa réis (réis 15:781$990), relativas ao augmento das plataformas e construcção dos alpendres, na conta de capital: até onze contos noventa nove mil seiscentos e cinco réis (11:099$605), referente as demais obras, na conta de custeio.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA
Victor Konder.