DECRETO N. 19.124 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1930
Proroga por tres annos o prazo para conclusão das obras de melhoramentos do porto de Paranaguá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado do Paraná, concessionario das obras de melhoramentos do porto de Paranaguá, na fórma dos contractos celebrados ex-vi dos decretos ns, 12.477, de 23 de maio de 1917; 12.590, de 1 de agosto do mesmo anno; 15.707, de 3 de outubro de 1922 e 16.843, de 27 de março de 1925; e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Porto, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por tres (3) annos, a contar de 21 de Janeiro do corrente anno, o prazo fixado na clausula VI do contracto celebrado ex-vi do decreto n. 16.843, de 27 de março de 1925, para conclusão das obras de melhoramento do porto de Paranaguá, que foram iniciadas em 21 de janeiro de 1927.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.