DECRETO N. 19.129 – DE 5 DE MARÇO DE 1930
Abre, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 9:285$120, para occorrer ao pagamento devido a José Joaquim Graciano de Pína Filho, em virtude de sentença judíciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.711, de 11 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto. n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:285$120 (nove contos duzentos e oitenta e cinco mil cento e vinte réis), afim de accorrer ao pagamento devido a José Joaquim Graciano de Pina Filho, em virtude de sentença judiaria.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.