DECRETO N. 19.131 – DE 6 DE MARÇO DE 1930

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 460$625, para pagamento ao operario de 4ª classe da Fabrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra. Reynaldo João dos Santos, da gratificação de que trata o decreto n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.752, de 27 de dezembro ultimo, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de quatrocentos e sessenta mil seiscentos e vinte e cinco réis (460$625), para pagamento ao operario de 4ª classe da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guera, Reynaldo João dos Santos, da gratificação provisoria estabelecida pelo decreto legislativo n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, e mandada incorporar aos vencimentos dos funcionários pelo art. 150, § 1º, do de n.4.555, de 10 de agosto de 1922, e que deixou de receber durante os mezes de janeiro e dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.