DECRETO N. 19.149 – DE 27 DE MARÇO DE 1930

Modifica a seriação dos cursos das Faculdades de Direito e de Medicina, quanto ao ensino de Direito Penal e de Medicina Tropical, respectivamente

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto nos arts. 22 e 195, letra g, do decreto n. 16.782-A de 13 de janeiro de 1925, e no uso da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da constituição Federal:

Art. 1º Fica approvada a modificação da seriação dos cursos das Faculdades de Direito quanto ao ensino de Direito Penal, acceita pelas congregações das faculdades officiaes e homologada pelo Conselho Nacional do Ensino em sessão de 19 de fevereiro ultimo.

Art. 2º As cadeiras indicadas sob os ns. 9, 10 e 11 do artigo 58 do decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925, passam a Ter a seguinte designação: 9 – Direito Penal; 10 – Direito Penal Militar; Systema penitenciário; 11 – Theoria e pratica do processo criminal.

Parágrafo único. Essas cadeiras serão leccionadas, respectivamente, na 3ª, 4ª e 5ª séries do curso.

 Art. 3º Fica transferido da 6ª para a 5ª série do curso medico o ensino da cadeira de Medicina Tropical, nos termos da proposta acceita pelas Congregações das Faculdades de Medicina, e homologada pelo Conselho Nacional do Ensino em sessão de 18 de fevereiro do corrente anno.

Art. 4º Os casos resultantes das alterações acima, que não se enquadrarem nos dispositivos da vigente lei do ensino, serão resolvidos mediante instruções do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, consoante o que determina o art. 280 do citado decreto n. 16.782-A, de 1925.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.