DECRETO N. 19.151 – DE 28 DE MARÇO DE 1930

Proroga, por rnais dez mezes, o prazo marcado pelo § 2º do artigo unico do decreto n. 18.842, de 12 de julho de 1929, para conclusão de obras mandadas executar pelo mesmo decreto, na Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e, tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 231/S, de 10 de março do corrente anno,

DECRETA :

Artigo unico. Fica prorogado, por mais dez mezes, o prazo estipulado pelo § 2º do artigo unico do decreto numero 18.842, de 12 de julho de 1929, para a conclusão de obras melhoramentos e installações a serem executados na Estrada de. Ferro Sorocabana.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.