DECRETO N. 19.159 – DE 8 DE ABRIL DE 1930
Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 2.042:659$199, para execução de obras e acquisição de material fixo e rodante pela Companhia a Mgyana de Estradas de Ferro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 331/S, de 1 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das obras e acquisição do material fixo e rodante seguintes, pela Companhia Mugyana de Estradas de Ferro:
Linha do Rio Grande e Caldas
I – Construcção de um posto telegraphico no kilometro 55 do ramal de Caldas ................. 19:476$750
II – Acquisição e installação de 14 apparelhos stafís electricos, “Webb Thompson”, entre as estações de Cascavel e Poços de Caldas ................................................................................................... 103:458$752
III – Construcção de uma nova estação, armazem e pateo em São João da Bôa Vista ... 646:442$930
IV –.Aquisição de 10 vagõs para animaes ......................................................................... 175:433$500
V – Acquisição de uma machina universal para o deposito de Franca ................................ 17:722$817
VI – Construcção de uma passagem inferior em Mandihú ................................................... 14:124$860
Somma ................................................................................................................ 976 659$609
Linha de Catalão
I – Acquisição de um torno para o deposito de Uberaba ...................................................... 19:820$380
II – Acquisição de cinco vagões para animaes ......................................................................87:716$750
III – Acquisição de um carro correio-bagagem ..................................................................... 41:955$745
IV – Acquisição de um carro mixto para passageiros ........................................................... 68:100$113
V – Acquisicão e installação de 32 apparelhos staffs electricos, "Webb Thompson”, entre Uberaba e Araguary ....................................................................................................................................... 240:347$371
Somma ............................................................................................................................... 457:949$359
Linha de Tuyuty a Passos e ramal de Biguatinga
I – Aquisição de uma machina universal para o deposito de Guaxupé ............................... 17:722$817
II– Arquisição do 15 vagões para animaes ......................................................................... 263:150$250
Somma ................................................................................................................ 280:873$067
Linha de Igarapava a Uberaba
I – Acquisição de 10 vagões para animaes ........................................................................ 175:433$500
II – Acquisição de um carro correio-bagagem ................................................................... ..41:955$745
III – Acquisição de um carro mixto para passageiros ........................................................... 68:100$113
IV – Acquisição de um apparelho portatil de solda autogenica ............................................. 2:000$000
Somma ................................................................................................................ 287:489$358
§ 1º A despeza, no total de dous mil e quarenta e dous contos seiscentos e cincoenta e nove mil cento e noventa e nove reis (2.042:659$199), já accrescida da importância de trinta e nove contos seiscentos e oitenta e sete mil oitocentos e seis réis (39:687$806), destinada á fiscalização, depois de apurada em regular tomada de contas, deverá correr por conta do producto das taxas addicionaes de 10 %.
§ 2º Para conclusão das obras, fica marcado o prazo de doze mezes a contar da data da notificação á companhia requerente.
Rio de Janeiro, 8 de abril do 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.