DECRETO N. 19.160 – DE 8 DE ABRIL DE 1930
Altera em parte as disposições do n. 2, da clausula IV, do contracto autorizado pelo decreto n. 15.616, de 19 de agosto de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com os pareceres prestados pela Inspectoria Federal das Estradas e consultor jurídico do Ministério da Viação e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam alteradas, pelo prazo de um anno as disposições do n. 2, da clausula IV, do contracto celebrado em virtude do decreto n. 15.616, de 19 de agosto de 1922, no sentido de serem os despachos do mercadorias apreciados, para os effeitos previstos na alludida clausula, quando com fretes a pagar, pelas notas de chegada ao destino e não pelas de expedição.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.