DECRETO N. 19.164 – DE 8 DE ABRIL DE 1930
Autoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro a levar á conta do producto da taxa addicional de 10% as despezas com a reconstrucção da ponte sobre o ribeirão dos Patos, na linha de Catalão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. As despezas que, até o maximo do orçamento approvado pelo decreto n. 18.960, de 1 de novembro de 1929, na importancia de cincoenta e cinco contos duzentos e sessenta e sete mil duzentos e trinta réis (55:267$230), forem effectuadas com a reconstrucção da ponte sobre o ribeirão dos Patos, na linha de Catalão, da Companhia Mogyana, de Estradas de Ferro, serão levadas á conta do producto da taxa addicional de 10%, depois de apuradas em tomada de contas, ficando sem effeito o disposto no § 1º do artigo unico do citado decreto, sobre a inscripção dessas despezas.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.