DECRETO Nº 19.164, DE 12 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Mendes a pesquisar mármore e associados no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Mendes a pesquisar mármore e associados no lugar denominado Coruripe, no distrito de Olhos d’Água do Acióli, município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 ha), delimitada por um quadrado de mil e quinhentos metros (1.500 m), de lado, que tem um vértice a setecentos e sessenta e dois metros e oito centímetros (762,08 m), no rumo magnético sessenta e três graus e vinte e nove minutos sudeste (63º 29’ SE), do ponto em que a rodovia Coruripe-Palmeira dos Índios atravessa o rio Coruripe, e os lados que divergem do vértice considerado tem, a partir dêle, os rumos magnéticos: vinte e três graus noroeste (23º NW) e sessenta e sete graus sudoeste (67º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.250,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles