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DECRETO Nº 19.168, DE 12 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Virgilio Cordeiro de Melo a pesquisar óxido de ferro, ocres, terra Fuler, argila, ilmenita e minério de titânio no município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado  o cidadão brasileiro Virgilio Cordeiro de Melo a pesquisar óxido de ferro , ocres, terra Fuler, argilas, ilmenita e minérios de titânio numa área de quarenta e oito hectares, cinquenta e um ares e trinta centiares (48,5130 ha), situada no imóvel Cabo Branco, no distrito e município de João Pessoa, Estado da Paraíba e delimitada por ruma linha poligonal que tem um vértice no marco colocado pelo Ministério da Marinha na extremidade oriental do promontório Cabo Branco e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos, seiscentos e quatro metros (604m), vinte e sete minutos noroeste (27’ NW), mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), sessenta e dois graus  e sete minutos noroeste (62º 7’ NW);. novecentos e oitenta metros (980m), vinte e dois graus e vinte e três minutos noroeste (22º 23’ NW), setecentos e setenta e oito metros (778m), doze graus e quinze minutos sudoeste (12º 15’ NW), mil novecentos e setenta e cinco metros (1.975m), sessenta e dois graus e dois minutos sudeste (62º 2’ SE), quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), vinte e sete minutos sudeste (27’ SE), cento e doze metros (112m), sessenta e dois graus e dois minutos sudeste (62º 2’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales