DECRETO N. 19.181 – DE 19 DE ABRIL DE 1930

Manda prestar honras funebres no dia dos funeraes do Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que os cardeaes da Igreja Catholica, membros do Sacro Collegio, são herdeiros eventuaes do Thorono pontrifio, e o ceremonial brasileiro equipara em geral, os principaes herdeiros aos vice–chefes de Estados:

E, por outro lado,

Considerando a alta veneração, com que é reverenciada no Brasil a dignidade cardinalicia, que D. Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti exerceu, nesta Capital, durante um quarto de um seculo: 

DECRETA:

Artigo único. No dia dos funeraes de sua Eminencia o Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro ser-lhe-ão prestadas as honras correspondentes ao cargo de vice-presidente da Republica.

Rio de Janeiro, 19 de abril 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.

Arnaldo Sequeira Pinto da Luz.

Nestor Sezefredo dos Passos.

Augusto de Vianna de Castello.

F. C. de Oliveira Botelho.

Victor Konder.

Geminiano Lyra Castro.