DECRETO N. 19.198 – DE 2 DE MAIO DE 1930
Autoriza a prorogação por 15 annos do contracto celebrado com a Companhia, de Navegação Lloyd Brasileiro, em virtude do decreto n. 18.305, de 4 de julho de 1928, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Navegação e, usando da autorização contida no art. 5º do decreto legislativo n. 5.751, de 27 de dezembro de 1929,
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizada a prorogação por 15 annos da duração do contracto celebrado com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em virtude do decreto n. 18.305, de 4 de Julho de 1928, elevada para 20.000:000$000 a subvenção annual de 18.000:000$000, a que se refere o contracto em vigor, e concedida isenção de direitos da importação e de expediente, a partir de 1 de janeiro de 1929, pelo tempo em que de identico favor aduaneiro gozar qualquer empreza de navegacão do paiz, para os combustiveis, machinismos, materiaes, sobresalentes, comestiveis e mais objectos de uso dos passageiros e do pessoal de bordo, destinados ao serviço do contractante.
Paragrapho unico. A despreza com o augmento da subvenção contractual, relativa aos exercícios de 1929 e 1930, correrá, no vigente exercício, á conta do credito especial de 4.000:000$, aberto pelo decreto n. 19.199, desta data, e, nos exercícios subsequentes, pelas dotações votadas para esse fim, pelo Congresso Nacional.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.