DECRETO N.19.199 – DE 2 DE MAIO DE 1930

Abre, no Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 4.000:000$000,destinado a occorrer á elevação da subvenção contradicional do Liyd Brasileiro, relativa aos exercício de 1929 e 1930

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 5º do decreto legislativo n. 5.751, de 27 de dezembro de 1929 e, tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito ospecial de 4.000:000$000, destinado a occorrer á elevação da subvenção contractual da Companhia da Navegação Lloyd Brasileiro, relativa aos exercicios de 1929 e 1930.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica;

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Victor Konder