DECRETO N. 19.200 – DE 2 DE MAIO DE 1930

Proroga por mais noventa dias, o prazo estipulado no artigo inico do decreto n. 19.013, de 29 de novembro de 1929, para inauguração e entrega ao trafego do primeiro trecho de 50 kilometros das linhas o do decreto n. 19.0l3, de 29 de novembro de 1929, para inaguração e entrega ao trafego do primeiro trecho de 50 kilometros das linhas em construcção a cargo de lhe Great Western of Brasil Raihway Company Limited.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu lhe Great Western of Brasil Railway, Company, Limited, e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, contante do officio n. 306/S, do 26 do março do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado por mais noventa dias; o prazo estipulado no artigo unico do decreto n. 19.013 de 29 de novembro de 1929, para inauguração e entrega ao trafego do primeiro trecho de 50 kilometros das linhas em constocção, a cargo do The Great Western of Brasil Raihvay Company, Limited.

Rio do Janeiro, 2 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.