DECRETO Nº 19.202, DE 16 DE JULHO DE 1945.
Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$1.065.744,70 (um milhão sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estadas de Ferro, para a execução das seguintes obras e instalações novas na esplanada da estação de Bauru, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
| Cr$ |
a) Muro de arrimo ..................................................................................................................................................................... | 152.498,60 |
b) Estação para entrada no pátio ............................................................................................................................................. | 163.851,80 |
c) Aumento do depósitos de carros .......................................................................................................................................... | 169.607,80 |
d) Pontilhão de madeira para a linha de acesso ao depósito de carros .................................................................................. | 66.716,10 |
e) Residência para chefe de serviço ........................................................................................................................................ | 185.928,40 |
f) Muro e calçamento da vila Machado e pátio do armazém de cargas ................................................................................... | 327.142,00 |
Soma ........................................................................................................................................................................................ | 1.065.744,70 |
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima