DECRETO N. 19.209 – DE 20 DE MAIO DE 1930

Concede à Sociedade  Anonyma Companhia Brasileira de Doces e Conservas autorização para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Companhia Brasileira de Doces e Conservas, com séde em Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro e devidamente representada,

 DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma Companhia Brasileira de Doces e Conservas autorização para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as fermalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.