DECRETO N. 19.214 – DE 23 DE MAIO DE 1930

Proroga até o dia 20 de janeiro de 1931 o prazo estipulado no § 2º do decreto n. 18.681, de 30 de março de 1929, para installação de um britador na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 371/S, de 15 de abril do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado até o dia 20 de janeiro de 1933 o prazo estipulado no § 2º do decreto n. 18.681. de 30 de março de 1929, para installação de urn britador na linha Itararé-Uruguay, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.