DECRETO N. 19.224 – DE 30 DE MAIO DE 1930

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 331:416$800, para construcção de um armazem no porto de Ilhéos, bem como o preço de 30$345, por metro quadrado para o calçamento a parallelepipedos da zona comprehendida na concessão do  mesmo porto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Industrial de Ilhéus, ocasionaria, ex-vi do decreto n. 16.544, de 13 de agosto de 1924, do contracto para a construcção, uso e goso das abras de melhoramento  do porto de Ilhéus, no  Estado da Bahia: e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, bem como o dispostos no § 1º da clausula II do contracto de revisão  autorizado pelo decreto numero 18.908, de 20 de setembro de 1929.

 DECRETA:

Artigo único. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com estes baixam rubricados pe1o disrector geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de tresentos e trinta e um contos quatrocentos e dezeseis mil e oitocentos réis (331 :416$800), para construcção de um armazem com a area de 1. 200 m2, no porto do Ilhéos, bem como o preço de trinta mil tresentos e quarenta o cinco réis (30$345), por metro quadrado para o calçamento a parallelepipedos da zona comprehendida na concessão do mesmo porto.

Paragrapho unico. De accôrdo com o disposto no § 1º da clausula II do contracto de revisão autorizado pelo decreto numero 18.908, de 20 de setembro de 1929, as alíneas d e f do orçamento approvado pelo decreto n: 18.637 A, de 8 de março do mesmo anno, ficam modificadas na conformidade do orçamento o do preço ora approvado.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Victor Konder.