DECRETO N. 19.264 – DE 25 DE JUNHO DE 1930
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos supplementares de 109:988$756, ouro, e 11.180:349$165, papel, para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1929
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 9º n. III, do decreto legislativo n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 109:988$756, ouro e 11.180:349$165, papel suppementares à verba “Exercícios findos”, do orçamento vigente e destinados a occorrer ao pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1929, de acôrdo com as demonstrações organizadas pela Contadoria Central da Republica, por verbas e por ministerio, a saber:
Ministerios | Ouro |
| Papel |
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores............. | – |
| 909:930$090 |
Ministerio da Marinha.............................................. | – |
| 725:992$588 |
Ministerio da Guerra................................................ | – |
| 2.001:235$500 |
Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio.... | – |
| 866:849$607 |
Ministerio da Viação e Obras Publicas.................... | 109:988$750 |
| 5.277:923$285 |
Ministerio da Fazenda............................................. | – |
| 398:418$095 |
Total............................................................... | 109:988$756 |
| 11.180:349$165 |
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho