DECRETO N. 19.264 – DE 25 DE JUNHO DE 1930

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos supplementares de 109:988$756, ouro, e 11.180:349$165, papel, para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1929

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 9º n. III, do decreto legislativo n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro  de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 109:988$756, ouro e 11.180:349$165, papel suppementares à verba “Exercícios findos”, do orçamento vigente e destinados a occorrer ao pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1929, de acôrdo com as demonstrações organizadas pela Contadoria Central da Republica, por verbas e por ministerio, a saber:

Ministerios

Ouro

 

Papel

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.............

 

909:930$090

Ministerio da Marinha..............................................

 

725:992$588

Ministerio da Guerra................................................

 

2.001:235$500

Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio....

 

866:849$607

Ministerio da Viação e Obras Publicas....................

109:988$750

 

5.277:923$285

Ministerio da Fazenda.............................................

 

398:418$095

Total...............................................................

109:988$756

 

11.180:349$165

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

F. C. de Oliveira Botelho