DECRETO N. 19.287 – DE 22 DE JULHO DE 1930

Autoriza o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio a modificar o contracto celebrado, em 31 de janeiro de 1912, com o industrial A. Thun, para a concessão dos favores de que tratam os decretos ns. 2.406, de 11 de janeiro de 1911 ; 8.019, de 19 de maio de 1910; 5.646, de 22 de agosto da 1905, e 947-A, de 4 de novembro de 1890, para a exploração da  industria siderurgica

O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brasil, attendendo ao que roquereu o industrial A, Thun,

DECRETA:

Artigo unico. Fica  o Ministerio  da Agricultura, Industria e Commercio, autorizado a modificar, do accôrdo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelos ministros da Viação e Obras Publicas e da Agricultura, Industria e Commercio, o contracto celebrado, em 31 de janeiro de 1912, com o industria A. Thun, em virtude da autorização contida no decreto n. 9.295, do dito mez e anno, para a concessão ao mesmo dos favores para o estabelecimento da metallurgia de ferro e aço, e exportação dos minerios de ferro, constantes dos decretos ns. 2.406, de 11 de janeiro do 1911; 8.019, de 19 de maio de 1910; 5,646, de 23 de agosto de 1906, e 947-A, do 4 de novembro de 1890.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Geminiano Lyra Castro.

Victor Konder.