DECRETO Nº 19.296, DE 31 DE JULHO DE 1945.
Transfere e altera as Tabelas Numérica, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de Campos, da Divisão do Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Art. 1º Ficam transferidas para a Escola Técnica de Campos, da Divisão de Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de Campos, aprovada pelo Decreto nº 17.416, de 22-12-44.
Art. 2º Fica elevado, da referência XVI para a referência XX, o salário da função de Professor de Ensino Industrial (Desenho Ornamental), da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Técnica de Campos.
Art. 3º A despesa com o disposto no artigo anterior correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 7.804 de 31de julho de 1945.
Art. Êste decreto vigorará a partir do dia 1 de agôsto de 1945.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema