DECRETO N. 19.321 – DE 1 DE AGÔSTO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Cristóvão Dias de Ávila Pires a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais – classe X – no município e comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ; 3.236, de 7 de maio de 1941, e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cristóvão Dias de Ávila Pires a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais – classe X – numa área de dez mil hectares (10.000 ha) situada no município e comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, delimitada por um quadrado de dez mil metros (10.000 m) de lado, tendo um vértice a cinco mil metros (5.000 m) rumo leste (E) da ponte da estrada de rodagem Caçador-Taquara Verde sôbre o rio Quinze de Novembro e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes rumos: sul (S) e oeste (W).
Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que tem por título êste decreto, é válida por dois (2) anos, a contar da data da publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o concessionário infringir o disposto no art. 13 do referido decreto-lei e será anulada, nos têrmos do art. 15, se o concessionário infringir o nº I do art. 8º, ou não se submeter às exigências de fiscalização previstas no Capítulo VI do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) .
Art. 4º O título a que alude o artigo 2º dêste decreto pagará a taxa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), de acôrdo com o art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães