DECRETO N. 19.329 – DE 29 DE AGOSTO DE 1930
Desapropria uma faixa de terreno da estação de Cascadura, da estrada de ferro Central do Brasil, para complementação das obras a que se refere o decreto n. 17.994, de 25 de novembro de 1927
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propôz a Diretoria da Estrada de ferro Central do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Fica desapropriada, de accôrdo com o artigo 590, § 2º, n. II, do Codigo Civil, e art. 3º, § 4º do regulamento que baixou com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, o para complemento das obras a que se refere o decreto n. 17.994, de 25 de novembro de 1927, na estação de Cascadura, da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma faixa de terreno pertencente ao Hospital Nossa Senhora das Dôres, da Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro, com a área de 2.142,7397 metros quadrados, constante da planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder.