DECRETO N. 19.330 – DE 29 DE AGOSTO DE 1930
Approva o projecto e orçamento provavel das despezas com a construção, no porto de Santos, de um edificio destinado a deposito das officinas de machinas, inclusive um desvio da linha ferrea, na importancia de 116:961$609
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados, para execução da obra que constitue parte do item 18, da relação annexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 128, o projecto e orçamento provavel, na importancia de cento e dezeseis contos novecentos e sessenta e um mil seiscentos e nove réis (116:961$609), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção, no porto de Santos, de um edificio para deposito, das officinas de machinas, inclusive um desvio da linha ferrea, de bitola de 0m,80, para serviços do deposito.
Paragrapho unico. A importancia que, dentro do limite acima fôr comprovada, será levada opportunamente á conta de capital da companhia.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Victor Konder.