Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.349 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1930
Adia, por três mezes, o licenciamento das praças voluntárias e sorteadas do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 11 do decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923, modificado pelo de n. 16.114, de 31 de julho de 1923, resolve adiar por três mezes o licenciamento dos voluntários, sorteados, engajados e reengajados, que estejam a concluir o tempo de serviço a primeira zona militar, podendo, entretanto, tal licenciamento ser feito, dentro do referido prazo, a juízo do Governo.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.