DECRETO Nº 19.356, DE 6 DE agôstO DE 1945.

Declara de utilidade pública os terrenos de marinha, necessários às obras portuárias de Itajai, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6.º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo único. Ficam declarados de utilidade pública os terrenos de marinha necessários à execução das obras portuárias de Itajaí, Estado de Santa Catarina, compreendidos na zona abrangida pelo projeto aprovado pelo Decreto n.º 13.558, de 30 de setembro de 1943, e indicados na planta que a êste acompanha, devidamente rubricada.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima