DECRETO N. 19.362 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1930
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 7:640$860, para pagamento de differença entre accrescimos de vencimentos a que tem direito o Dr. Octavio Kelly, juiz federal da Segunda Vara na Secção do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93. do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve com fundamento na autorização constante do decreto legislativo n. 5.778, de 25 de agosto proximo passado, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de sete contos seiscentos e quarenta mil oitocentos e sessenta réis, para pagamento de differença entre accrescimos de vencimentos a que tem direito, no periodo de 30 de dezembro de 1929 a 31 de dezembro de 1930, o Dr. Octavio Kelly, juiz federal da Segunda Vara na Secção do Districto Federal.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto Vianna do Castello.