DECRETO N. 19.364 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1930

Prorroga, por mais dez annos, o prazo concedido pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, ao Banco Francez e Italiano para a América do Sul (Banque Française et Italienne pour l’Amerique du Sud), para funccionar no Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu o Banco Francez e Italiano para a América do Sul (Banque Fraiçaise et Italienne pour l’America du Sud), autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, pelo prazo de vinte annos, resolve prorogar por mais dez annos o prazo de que trata o citado decreto, ficando subordinado ás condições nelle estabelecidas e demais prescripções da legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. SOUZA.

F. C. de Oliveira Botelho.