DECRETO N. 19.365 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1930
Indulta os sorteados para o serviço militar do crime de insubmissão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no exercicio da attribuição conferida pelo art. 48, n. 6, da Constituição , resolve indultar:
I – Os sorteados para o serviço militar que não tendo comparecido ás unidades para que foram designados, foram considerados insubmissos, desde que se apresentem promptos para o cumprimento daquella obrigação no prazo de 20 dias nas suas ou em outras regiões e circumscripções militares onde, porventura, se encontrem.
II – Os insubmissos que se acham presos, sentenciados ou para sentenciar pelo mesmo crime acima referido.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.