DECRETO N. 19.365 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1930

Indulta os sorteados para o serviço militar do crime de insubmissão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no exercicio da attribuição conferida pelo art. 48, n. 6, da Constituição , resolve indultar:

I – Os sorteados para o serviço militar que não tendo comparecido ás unidades para que foram designados, foram considerados insubmissos, desde que se apresentem promptos para o cumprimento daquella obrigação no prazo de 20 dias nas suas ou em outras regiões e circumscripções militares onde, porventura, se encontrem.

II – Os insubmissos que se acham presos, sentenciados ou para sentenciar pelo mesmo crime acima referido.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.