DECRETO N. 19.370 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1930

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de quatrocentos contos de réis (400:000$000), para attender ao pagamento de subvenções relativas aos serviços de navegação dos rios Tocantins, Araguaya e das Mortes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.944, de 12 de agosto de 1925, revigorado pelo art. 9º do decreto n. 5.751, de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito especial de quatrocentos contos de réis (400$000), para attender ao pagamento de subvenções pelos serviços de navegação dos rios Tocantis, Araguaya e das Mortes.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.