Decreto nº 19.387 de 27/10/1930
Decreto nº 19.387 de 27/10/1930
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | SERÁ PERMITIDO AOS BANCOS, NACIONAIS E ESTRANGEIROS, REALIZAR OPERAÇÕES BANCÁRIAS, EXCETO AS DE COMPRA DE LETRAS DE EXPORTAÇÃO, QUE FICAM A CARGO EXCLUSIVO DO BANCO DO BRASIL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1930 - vol. 002] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
BANCOS .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , BANCOS , BANCO ESTRANGEIRO , REALIZAÇÃO , OPERAÇÃO , BANCARIO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1930 - vol. 002] (p. 23, col. 1)
|